Dúvidas frequentes
Sobre Registro de Marcas
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O que é o registro de marca?
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
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Por que é preciso registrar a sua marca?
É muito comum que os empreendedores, ao iniciarem seu negócio, se preocupe com vários fatores, como abertura do CNPJ, locação do estabelecimento, criação do site, das redes sociais, etc., mas esqueça de registrar a sua marca.
Altos investimentos no produto e na publicidade da marca para criar uma identidade e fortalecer a imagem da empresa são feitos. No entanto, tudo isso pode ser posto a perder sem o registro da marca.
Isso porque se um terceiro pode registrar a mesma marca que você utiliza, até mesmo com menos tempo de atividade comercial, e impedir que você continue utilizando a sua marca.
Isso é possível?! Sim! O INPI garante ao titular da marca a exclusividade do uso da marca por dez anos. E a pessoa que primeiro fizer a solicitação é quem receberá o registro da marca, independente de quanto tempo a atividade comercial é exercida.
Ou seja, o registro da marca, antes ou simultaneamente aos demais investimentos deve ser prioritário, pois, é a melhor estratégia para proteger sua criação e seu negócio, evitando a concorrência desleal e fortalecendo a imagem da sua empresa ou do seu negócio.
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O que é registrável como marca?
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
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Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
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Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.
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Minha empresa já tem o nome aprovado na Junta Comercial do meu Estado. Ainda preciso registrar a marca?
Sim. Registro do nome empresarial não é a mesma coisa que registro da marca. A Junta Comercial é o órgão do governo responsável por fazer o cadastro público do negócio. Com esse cadastro, naquele estado não será possível nova empresa com a mesma razão social. Esse procedimento, no entanto, não garante a propriedade sobre a marca. Uma empresa concorrente pode criar um produto ou serviço e nomeá-los com o mesmo nome da sua marca não registrada, por exemplo.
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Já existe outra empresa com o nome da marca que pretendo utilizar ou já utilizo. Posso registrar mesmo assim?
É possível registrar marcas idênticas, desde que pertençam a atividades comerciais diferentes. Na perspectiva do consumidor, não haverá confusão entre uma marca de calçados e outra de alimento, por exemplo. A exceção fica por conta das chamadas “marcas de alto renome”. Nesse caso, os elementos não podem ser copiados em nenhum segmento, porque excedem os limites formais de seus mercados. É o caso de McDonald’s e Adidas, por exemplo.
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Por que contratar o FCM Advogados?
Realizamos busca prévia e análise completa, antes de efetuar o pedido de registro da marca, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada. Isso evita que nosso cliente desperdice dinheiro e garanta o resultado da concessão do registro pretendido.
Depois da busca feita e verificação da probabilidade de concessão do registro, nos responsabilizamos por efetuar o pedido e acompanhá-lo até o termo final, defendendo sempre o direito do nosso cliente a conseguir o registro, com manifestações contra terceiros, impugnações e recursos necessários.
Informamos aos clientes, no último ano de vigência de sua marca já registrada, o prazo final da concessão para verificação do interesse de pedido de renovação.
Realizamos periodicamente buscas do uso indevido da marca ou afins por terceiros, protocolando pedidos de oposição, garantindo assim a exclusividade do uso da marca registrada para nosso cliente.
Sobre Consultoria Contratual
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Qual a importância de uma consultoria contratual?
Os contratos são instrumentos que mantém todos os aspectos das nossas vidas civis e comerciais, independentemente do porte do seu negócio. A análise desse tipo de documento deve ser o primeiro passo da negociação e não a última.
Isso porque é no contrato que fica registrado todas as obrigações e todos os deveres das partes relacionadas. Qualquer irregularidade ou ilegalidade deve ser excluída, portanto, evitando a ocorrência de danos.
A consultoria contratual vai trabalhar para que cláusulas aparentemente inofensivas sejam verificadas e conferidas se estão de acordo com a negociação realizada verbalmente, evitando que sejam embutidas obrigações ou prejuízos indesejáveis. Além disso, a análise prévia do contrato evita a judicialização do problema.
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Que tipos de contratos podem ser analisados ou revisados?
Basicamente, qualquer tipo de contrato – pequeno, grande, simples, complexo, de serviço, de produto, de imóvel, de financiamento, etc. – pode ser analisado ou elaborado. Nosso serviço é prestado de acordo com a necessidade do cliente e de sua demanda.
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Por que contratar o FCM Advogados?
Nossa Sócia Camila Maia é especialista na área de gestão jurídica contratual, com experiência de mais de sete anos na atuação em micro, pequenas, médias e grandes empresas. Nosso serviço abrange análise personalizada, suporte e ferramentas na revisão e elaboração de acordos comerciais nacionais ou internacionais, bem como mediação e negociação de disputas e adoção de medidas judiciais necessárias em caso de descumprimentos.
Sobre Compliance Trabalhista
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O que é Compliance?
Compliance vem do inglês Comply, que significa “agir em sintonia com as regras”. De maneira simples, empreendedores que se preocupam com compliance passam a agir de acordo com as normas e padrões estabelecidos para o seu segmento e tipo de negócio.
O compliance trabalhista também conhecido como “programa de conformidade”, funciona como uma auditoria que irá verificar possíveis irregularidades e indicar correções e promover boas práticas na empresa.
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Qual a importância do Compliance Trabalhista?
A implementação do compliance leva a empresa a atingir um grau elevado de maturidade nos negócios, melhorando continuamente sua atuação e atingindo os objetivos esperados. Por meio do compliance as empresas conseguem analisar riscos e preveni-los, melhorar o ambiente de trabalho, dar tranquilidade por estar agindo de acordo com as regras e melhorar a sua imagem perante os clientes.
A reforma trabalhista e a implementação do eSocial (sistema da Receita Federal que unifica informações fiscais trabalhistas e previdenciárias), por exemplo, deixam empresas desatentas em situação de vulnerabilidade.
Negligenciar a gestão das relações de trabalho, além de gerar indesejáveis passivos trabalhistas, fragiliza as empresas como um todo e cria ambientes de trabalho negativos e improdutivos.
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Minha empresa é pequena. Preciso implementar um Compliance?
Pequenas e Médias empresas podem e devem gerir seus atos, atividades e processos conforme a legalidade e a transparência. Beneficiar-se de um programa conformidade pode, sim, ser descomplicado e acessível para qualquer estrutura de negócio.
O trabalho desenvolvido pelo FCM Advogados é moldável a qualquer tipo de demanda. De micro a grandes empresas, o serviço é prestado proporcionalmente ao tipo da atividade empresarial, da quantidade de funcionários, da situação de riscos da empresa.
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Por que contratar o FCM Advogados?
Nosso Sócio Pedro Coelho é especialista na área trabalhista e previdenciária, com experiência de mais de dez anos na atuação em micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Sua estratégia é focada na prevenção de problemas e passivos trabalhistas, com atuação junto aos demais profissionais relacionados ao assunto (contador, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, recursos humanos), de modo a criar um conjunto de regras, normativos e orientações de condutas a serem seguidas, formando um ambiente harmonioso, onde empregados e empregadores ganham, além de resolver conflitos antes que se tornem ações judiciais.
Sobre Assessoria em Licitações Públicas
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Qual a importância de uma assessoria em licitações?
O Brasil é o maior contratante de obras e serviços por meio da Administração Pública. Muitas empresas conseguem alavancar os lucros com a entrada em processos licitatórios, porém, em contrapartida, há aquelas que não conhecem os trâmites necessários e acabam sendo desclassificadas.
Qualquer licitação é na verdade, de um processo administrativo. Logo, para conseguir ingressar com sucesso é imprescindível possuir um conhecimento jurídico que, muitas vezes, as empresas não dispõem.
A assessoria em licitações é importante para garantir que o processo administrativo seja executado de forma correta, já que será acompanhado por advogados e profissionais com especialização no assunto, minimizando ao máximo o risco de preterimento.
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Que tipos de modalidades de licitação existem?
Existem sete modalidades diferentes no Estatuto de Licitações, são elas: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão; pregão presencial e pregão eletrônico. Cada uma dessas modalidades ditam regras e características diferentes, fazendo com que seja extremamente fácil haver equívocos na candidatura ou no decorrer do processo licitatório. Infelizmente, qualquer mínimo detalhe pode ser decisório para a sua permanência ou triunfo na licitação.
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Por que contratar o FCM Advogados?
Nossa sócia Adriana Fernandes é especialista na área de Direito Administrativo, com mais de treze anos em assessorias em licitações para pequenas, médias e grandes empresas. Atua diretamente em análise e impugnações de editais; pedidos de esclarecimentos; montagem dos documentos necessários; interposição de recursos e defesas contra concorrentes; recursos contra inabilitações; adoção de medidas judiciais necessárias em caso de insucesso na esfera administrativa; representação perante os Tribunais de Contas e Ministério Publico; etc.