É simples, prático e seguro!
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1°
Contato para o envio das informações necessárias;
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Verificamos a viabilidade do nome e logo;
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3°
Pagamento das taxas mais serviço;
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4°
Efetuamos o pedido e acompanhamos até a concessão do Certificado de Registro.
O registro de sua marca garante, entre outros benefícios:
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Exclusividade
O certificado de registro de marca garante exclusividade do nome por pelo menos 10 anos.
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Credibilidade
Seus clientes e consumidores sentirão mais confiança no seu produto ou serviço.
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Valor
A marca registrada permite o franqueamento e o licenciamento, gerando lucro.
Dúvidas Frequentes
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O que é o registro de marca?keyboard_arrow_down
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
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Por que é preciso registrar a sua marca?keyboard_arrow_down
É muito comum que os empreendedores, ao iniciarem seu negócio, se preocupe com vários fatores, como abertura do CNPJ, locação do estabelecimento, criação do site, das redes sociais, etc., mas esqueça de registrar a sua marca.
Altos investimentos no produto e na publicidade da marca para criar uma identidade e fortalecer a imagem da empresa são feitos. No entanto, tudo isso pode ser posto a perder sem o registro da marca.
Isso porque se um terceiro pode registrar a mesma marca que você utiliza, até mesmo com menos tempo de atividade comercial, e impedir que você continue utilizando a sua marca.
Isso é possível?! Sim! O INPI garante ao titular da marca a exclusividade do uso da marca por dez anos. E a pessoa que primeiro fizer a solicitação é quem receberá o registro da marca, independente de quanto tempo a atividade comercial é exercida.
Ou seja, o registro da marca, antes ou simultaneamente aos demais investimentos deve ser prioritário, pois, é a melhor estratégia para proteger sua criação e seu negócio, evitando a concorrência desleal e fortalecendo a imagem da sua empresa ou do seu negócio.
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O que é registrável como marca?keyboard_arrow_down
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
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Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?keyboard_arrow_down
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
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Quando ocorre a perda do direito?keyboard_arrow_down
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.
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Minha empresa já tem o nome aprovado na Junta Comercial do meu Estado. Ainda preciso registrar a marca?keyboard_arrow_down
Sim. Registro do nome empresarial não é a mesma coisa que registro da marca. A Junta Comercial é o órgão do governo responsável por fazer o cadastro público do negócio. Com esse cadastro, naquele estado não será possível nova empresa com a mesma razão social. Esse procedimento, no entanto, não garante a propriedade sobre a marca. Uma empresa concorrente pode criar um produto ou serviço e nomeá-los com o mesmo nome da sua marca não registrada, por exemplo.
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Já existe outra empresa com o nome da marca que pretendo utilizar ou já utilizo. Posso registrar mesmo assim?keyboard_arrow_down
É possível registrar marcas idênticas, desde que pertençam a atividades comerciais diferentes. Na perspectiva do consumidor, não haverá confusão entre uma marca de calçados e outra de alimento, por exemplo. A exceção fica por conta das chamadas “marcas de alto renome”. Nesse caso, os elementos não podem ser copiados em nenhum segmento, porque excedem os limites formais de seus mercados. É o caso de McDonald’s e Adidas, por exemplo.
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Por que contratar o FCM Advogados?keyboard_arrow_down
Realizamos busca prévia e análise completa, antes de efetuar o pedido de registro da marca, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada. Isso evita que nosso cliente desperdice dinheiro e garanta o resultado da concessão do registro pretendido.
Depois da busca feita e verificação da probabilidade de concessão do registro, nos responsabilizamos por efetuar o pedido e acompanhá-lo até o termo final, defendendo sempre o direito do nosso cliente a conseguir o registro, com manifestações contra terceiros, impugnações e recursos necessários.
Informamos aos clientes, no último ano de vigência de sua marca já registrada, o prazo final da concessão para verificação do interesse de pedido de renovação.
Realizamos periodicamente buscas do uso indevido da marca ou afins por terceiros, protocolando pedidos de oposição, garantindo assim a exclusividade do uso da marca registrada para nosso cliente.
Empresas que confiam em nosso trabalho
"O FCM Advogados resolveu uma causa trabalhista contra a nossa empresa com conhecimentos técnicos, atenção e solicitude. Não deixou nada a desejar e por isso, recomendo a sua contratação"
Rodrigo Cabó
Sócio Restaurante Iskä
“O escritório nos ajudou na reestruturação de contratos trabalhistas e de prestadores de serviços com eficiência e comprometimento. Estudam o caso a fundo e pesquisam as possibilidades, se dedicando a resolver o problema e sanar todas as dúvidas”